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STJ afasta rateio que cobra cota dupla de casas maiores de condomínio
24 de mar. de 2026
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que condomínios não podem cobrar cota condominial em dobro de proprietários de casas maiores apenas por causa do tamanho do imóvel, sem justificativa adequada prevista em lei ou na convenção condominial.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante para moradores de condomínios de casas: o tribunal considerou inválida a cobrança de cota condominial em valor dobrado para proprietários de imóveis maiores. Na prática, isso significa que um condomínio não pode simplesmente cobrar o dobro da taxa de quem possui uma casa maior, sem que exista uma razão clara e legalmente válida para essa diferenciação.
Para entender melhor, a cota condominial é o valor que cada morador paga mensalmente para custear as despesas comuns do condomínio, como manutenção de áreas compartilhadas, segurança, limpeza e outros serviços. A forma como esse valor é dividido entre os moradores — chamada de rateio — deve seguir regras justas, normalmente previstas na convenção do condomínio (documento que funciona como uma espécie de "constituição" daquele condomínio). O entendimento do STJ reforça que não basta o imóvel ser maior para que o proprietário pague automaticamente uma cota mais alta; é preciso que haja critérios objetivos e proporcionais que justifiquem essa diferença.
Essa decisão traz mais segurança jurídica tanto para moradores que se sentiam prejudicados por cobranças desproporcionais quanto para os próprios condomínios, que agora têm uma orientação mais clara sobre como estabelecer o rateio de despesas. Proprietários de casas maiores que já vinham pagando valores que consideram abusivos podem ter fundamento para questionar essas cobranças.
Se você mora em condomínio e acredita que a cobrança da sua cota condominial é injusta ou desproporcional, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para avaliar a situação do seu caso e garantir que seus direitos sejam respeitados.