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Motorista de ônibus que trabalhava até 12 horas por dia consegue receber hora extra após a sexta
20 de mar. de 2026
O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um motorista de ônibus, que trabalhava até 12 horas por dia em turnos alternados, a receber horas extras após a 6ª hora diária, invalidando cláusula de acordo coletivo que tentava afastar esse direito.
Um motorista de ônibus que chegava a trabalhar até 12 horas por dia em horários alternados conquistou na Justiça do Trabalho o direito de receber horas extras a partir da 6ª hora trabalhada. A decisão foi da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que é o tribunal mais importante da Justiça do Trabalho no Brasil. O caso chamou atenção porque o profissional atuava no chamado "turno ininterrupto de revezamento", que é quando o trabalhador alterna entre horários diferentes — por exemplo, trabalhando de manhã em uma semana e à noite em outra. Esse tipo de escala é especialmente desgastante para a saúde e o bem-estar do trabalhador.
Pela lei brasileira, quem trabalha nesse sistema de turnos alternados tem direito a uma jornada reduzida de 6 horas por dia. Isso existe justamente para proteger a saúde do trabalhador, já que a constante mudança de horários prejudica o sono, a alimentação e a vida pessoal. Tudo o que ultrapassar essas 6 horas deve ser pago como hora extra, com um valor maior do que a hora normal de trabalho.
No entanto, a empresa se baseava em uma cláusula de acordo coletivo (um tipo de acordo feito entre o sindicato dos trabalhadores e a empresa) que tentava descaracterizar essa alternância de horários, ou seja, afirmava que aquela escala não configurava turno ininterrupto de revezamento. Com isso, a empresa deixava de pagar as horas extras devidas. O TST, porém, considerou essa cláusula inválida, entendendo que um acordo coletivo não pode retirar do trabalhador uma proteção tão importante garantida pela Constituição Federal.
Essa decisão reforça que existem limites para o que pode ser negociado entre sindicatos e empresas: direitos fundamentais relacionados à saúde e à segurança do trabalhador não podem ser suprimidos. Se você trabalha em turnos alternados e tem dúvidas sobre sua jornada ou sobre o pagamento correto de horas extras, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos estejam sendo respeitados.