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Devedor fiduciário responde por taxas de condomínio até entregar imóvel ao credor

24 de mar. de 2026

O devedor que deu seu imóvel como garantia em um financiamento (alienação fiduciária) continua responsável pelo pagamento das taxas de condomínio enquanto não devolver efetivamente o imóvel ao credor, mesmo que esteja inadimplente no financiamento.

Uma decisão judicial recente reforçou um entendimento muito importante para quem mora em condomínio e possui imóvel financiado: enquanto o devedor estiver na posse do imóvel — ou seja, enquanto ainda não tiver entregue as chaves ao banco ou à instituição financeira —, ele continua sendo o responsável pelo pagamento das taxas condominiais. Isso vale mesmo nos casos em que o morador já parou de pagar as parcelas do financiamento e o processo de retomada do imóvel pelo credor já esteja em andamento.

Para entender melhor, a alienação fiduciária é uma modalidade de garantia muito comum em financiamentos imobiliários. Nela, o imóvel fica em nome do banco até que todas as parcelas sejam quitadas. Porém, quem mora no imóvel e usufrui da estrutura do condomínio é o comprador. Por essa razão, a Justiça entende que a obrigação de arcar com as despesas condominiais acompanha quem detém a posse direta — isto é, quem efetivamente ocupa ou tem as chaves do apartamento ou casa.

Essa decisão traz segurança para os condomínios, que muitas vezes enfrentam dificuldades para cobrar taxas atrasadas quando o morador alega que o imóvel "já é do banco". Na prática, o condomínio pode e deve cobrar o devedor fiduciário por todas as taxas vencidas durante o período em que ele permaneceu com a posse do imóvel. Somente após a efetiva entrega das chaves ou a consolidação da propriedade pelo credor é que a responsabilidade pode ser transferida.

Se você é síndico e enfrenta inadimplência de moradores com imóveis financiados, ou se você é proprietário e tem dúvidas sobre suas obrigações condominiais durante um financiamento, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para proteger seus direitos e evitar prejuízos desnecessários.