Posso ter animais no meu apartamento?

Os condomínios residenciais, de maneira geral, aceitam que os condôminos tenham animais em seus apartamentos. Para isso, devem ser respeitadas as regras específicas que estão na Convenção e no Regimento Interno de cada condomínio e que visam um bom convívio social.

As restrições mais comuns, algumas até por força de lei, incluem a obrigatoriedade do uso de guia e focinheira, para animais maiores ou mais agressivos, bem como não permitir a livre circulação e ter de carregar os animais no colo.

Em algumas regiões, há também limitação do número de animais por apartamento. Em São Paulo, o limite são de 10 (dez) animais (Lei Municipal nº 13.131/2001)

Mas, a permanência de animais deve ser sempre condicionada ao incômodo que possa causar aos vizinhos, seja pelo excesso de barulho ou por condições higiênico-sanitárias, pelos dejetos e odores exalados. Para coibir estas situações, são aplicadas multas ao condômino, chegando ao limite de exigir uma ordem judicial para que o morador seja impedido de manter qualquer animal em seu apartamento.

Mas, todas essas situações devem estar previstas em Convenção ou Regimento Interno. Em casos de regras muito antigas, deve ser providenciada a sua atualização aos costumes atuais e a lei vigente.

Em casos mais extremos e urgentes, deve ser convocada uma Assembleia Geral, onde poderão ser comunicados os fatos envolvendo animais para, em conjunto, encontrar soluções ou propor sanções, inclusive através da justiça.


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