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Ilegalidade na Cobrança de ITBI pela Prefeitura de São Paulo

Pode ser pago valor menor ou devolvido valor pago indevidamente

O ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – deve ser recolhido sobre qualquer operação de compra e venda de imóveis.

No município de São Paulo vem sendo cobrado ITBI – que atualmente tem a alíquota de 3% –  a partir do “valor venal de referência”, que é divulgado pela prefeitura a partir de uma pesquisa de mercado, sem muitos critérios objetivos e que costuma ser maior do que o valor transacionado.

Já há diversos julgados a favor do contribuinte, com o entendimento de que o critério de cálculo se utilizado o “valor venal de referência” é inconstitucional, e que deve ser recolhido o ITBI pelo “valor venal” ou “valor da transação”, o que for maior.

A regra é que o Município não tem competência para aumentar um imposto sem lei que o estabeleça.  

Nos casos em que ainda não foi recolhido o ITBI, pode-se conseguir uma liminar para autorizar o recolhimento com valor menor e possibilitar a lavratura da Escritura de Compra e Venda.

Quando o ITBI, com cálculo ilegal, já tenha sido pago, poderá ser restituída a diferença com correção e juros, desde que o prazo do recolhimento não tenha ultrapassado 5 (cinco) anos.

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